Estrutura Organizacional
LEI MUNICIPAL Nº 1038/2010, DE 06 DE ABRIL DE 2010.
Estabelece a Estrutura Administrativa Básica do Município de Carlos Gomes e dá Outras Providências.
EGIDIO MORETO, Prefeito
Municipal de Carlos Gomes, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de
Carlos Gomes realizará os seus serviços, atentos à sua natureza e às
suas especificações, através dos órgãos abaixo, constituídos pelo
Gabinete do Prefeito, pelas Secretarias Municipais e suas respectivas
áreas e/ou setores.
I – GABINETE DO PREFEITO, que recebe a estruturação abaixo especificada:
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO: É o elo entre o
Prefeito Municipal e a comunidade e desenvolverá os serviços de
audiências públicas, recebimento preparação e expedição das
correspondências do Chefe do Poder Executivo, elabora as agendas de
contato do Prefeito com os Secretários Municipais, prepara e exerce as
funções protocolares e os cerimoniais, prepara os contatos do Prefeito
com os Conselhos Municipais, cuida da agenda do Prefeito, prepara
viagens do Prefeito e outras atividades afins, para um bom desempenho do
Gabinete do Prefeito.CONTROLE INTERNO: O Controle Interno desenvolverá
as atribuições previstas em legislação específica e, em especial, a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: A assessoria de
comunicação tem como finalidade efetuar a preparação do material de
divulgação e informação do Município, atenta ao cumprimento do art. 37, §
1° da Constituição Federal. Contatar com os órgãos de imprensa, rádios,
jornais e televisão para efetuar a divulgação e a publicidade
institucional do Município.CONSULTORIA E/OU ASSESSORIA JURÍDICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA:
As Assessorias tem como finalidade assessorar os diversos órgãos da
Prefeitura mas em especial o Gabinete do Prefeito no atinente aos
assuntos das respectivas áreas, emitindo pareceres, criando ou revisando
legislação, efetuando acompanhamento de procedimentos especiais.
Orientar os diversos setores do município quando solicitado.
II – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, que tem a seguinte composição:
CONTADORIA: administração financeira, contábil e
de material, elaboração da legislação orçamentária do Município, plano
plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento, orientação
fiscal aos contribuintes, lançamentos contábeis, elaboração de empenhos.TESOURARIA: arrecadação de tributos e rendas,
pagamento dos compromissos do Município, controle dos saldos bancários
com as devidas conciliações, efetuar os descontos impostos pela
legislação, como IRRF, ISSQN, para retenção pelo Município e
contribuições previdenciárias a serem repassadas para o INSS.SETOR DE ARRECADAÇÃO: realização de diligências
fiscais, assegurando o cumprimento da legislação tributária municipal.
Controle dos créditos do Município, empreendendo atividades para seu
recebimento e inscrição em dívida ativa, bem como elaboração de CDAs, e
controle da cobrança tempestiva.SETOR DE FISCALIZAÇÃO: Setor encarregado de
efetuar a fiscalização tributária do Município abrangendo todos os
tributos que compõem a sua arrecadação. O Setor trabalha o senso do
ICMS, bem como a remessa da documentação ao Estado. Efetua a
fiscalização do cadastro imobiliário mantendo-o atualizado.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, composta pelos seguintes departamentos:
CHEFIA DE GABINETE DO SECRETÁRIO: que tem a finalidade de dar suporte às atividades gerais do Secretário.ÁREA DE PESSOAL: Com a finalidade de desenvolver todas as atividades que envolvam a vida funcional dos servidores.ÁREA DE COMPRAS: É o setor encarregado de efetuar as compras e bens de serviços pelo Município, seguindo as especificações legais.ÁREA DE ALMOXARIFADO: É o Setor encarregado de
efetuar o controle dos materiais, bens e serviços adquiridos pelo
Município, bem como efetuar o controle dos estoques.SETOR PATRIMONIAL: É o setor que se ocupa em
efetuar o controle do patrimônio do Município, efetuando e mantendo
atualizados seus respectivos registros.SETOR DE INFORMÁTICA: Se preocupará em operacionalizar o setor de informática do Município.
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, composta pelos seguintes departamentos:
ÁREA DE PROGRAMAS EDUCATIVOS E BIBLIOTECA MUNICIPAL: através da qual são desenvolvidos os programas educativos especiais, bem como organizada a biblioteca municipal.ÁREA DE SUPERVISÃO: é o setor encarregado de
efetuar a supervisão, nas escolas municipais, do desenvolvimento
didático-pedagógico do ensino ministrado.ÁREA PEDAGÓGICA: se preocupa em estabelecer os planos didáticos da Secretaria e diretrizes a serem seguidas pelo corpo docente do Município.ÁREA CULTURAL: se envolverá com todas as ações necessárias para manter e fomentar a cultura em todas as suas áreas dentro do Município.ÁREA DE ESPORTES: se envolverá com as atividades
desportivas do Município, promovendo-as em todas as modalidades,
envolvendo a comunidade em geral neste processo.SETOR DE TURISMO: se envolverá com todas as atividades necessárias ao desenvolvimento do turismo no Município, nas mais variadas áreas.SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: desenvolverá o transporte de estudantes no Município.
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO: formada pelos seguintes departamentos:
CHEFIA DE GABINETE DO SECRETÁRIO: que tem a finalidade de dar suporte às atividades gerais do Secretário.SETOR DE URBANISMO E ILUMINAÇÃO: este Departamento
desenvolverá a construção e conservação de todo o sistema urbano do
Município, efetuará a construção e conservação de canteiros, praças e
ajardinamento e cuidará a iluminação pública.SETOR DE ESTRADAS, PONTES, BUEIROS E PONTILHÕES: zelará pela construção e conservação das estradas municipais, construção e conservação de pontes, pontilhões e bueiros.SETOR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS:
que se encarregará de operacionalizar os serviços de conservação das
máquinas e equipamentos do Município, controlando e operacionalizando os
locais apropriados como as oficinas municipais.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Regulamentará e organizará o trânsito no Municipio e desenvolverá todas as atividades relacionadas.
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE, com a seguinte composição:
a) ÁREA MÉDICA: que zelará pelo tratamento médico curativo e preventivo.
ÁREA ODONTOLÓGICA: cuidará dos serviços de odontologia, em seu aspecto curativo e preventivo.ÁREA DE ENFERMAGEM: organizará e desenvolverá
todos os serviços de enfermagem disponibilizados pelo Município
inclusive os trabalhos do PSF e PACS.SETOR ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE: que se preocupará em organizar os serviços administrativos e os serviços que são prestados no Centro Municipal de saúde.SETOR DE TRANSPORTES: que organizará o transporte de pacientes para fora do Município, e quando necessário para deslocamentos dentro do Município.
b) SETOR DE PRESERVAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
que terá como função efetuar ações destinadas a incentivar e
desenvolver a preservação ambiental, bem como a efetuar a fiscalização
em todo o território do Município.
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO com a seguinte composição:
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: desenvolverá todos os assuntos relacionados à assistência social do Município.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO: que tem como objetivo o planejamento, desenvolvimento e o acompanhamento dos programas habitacionais do Município.
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO que comportará os seguintes departamentos:
SETOR DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA: Organizará o atendimento e o incentivo ao setor agrícola do Município, inclusive gerenciando a patrulha agrícola.SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: responsável pelo tratamento, abastecimento, construção e conservação das redes de água disponibilizadas à população.SETOR DE PRODUÇÃO PECUÁRIA:Desenvolver as atividades relacionadas ao Setor Pecuário do Municipio.
XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, que comportará os seguintes departamentos:
SETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO: que se preocupará
com o incentivo ao desenvolvimento industrial e comercial do Município,
voltada em especial para a geração de emprego e preparação de mão de
obra para o desenvolvimento destes setores.Art. 2º - As consultorias e
ou assessorias previstas na presente lei serão atendidas através de
criação de cargos comissionados ou da contratação de serviços.
Art. 3º - A estrutura
prevista nesta lei poderá ser ampliada ou reduzida por Decreto do
Executivo, dependente a ampliação ou redução de cargos de autorização
legislativa.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 004/1993 DE 08 DE JANEIRO DE 1993.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Gomes, 06 de abril de 2010.
EGIDIO MORETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em data supra.
Ricardo Antonio Mocfa
Secretário Municipal de Administração