LEI MUNICIPAL Nº 1038/2010, DE 06 DE ABRIL DE 2010.
Estabelece a Estrutura Administrativa Básica do Município de Carlos Gomes e dá Outras Providências.
EGIDIO MORETO, Prefeito Municipal de Carlos Gomes, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Carlos Gomes realizará os seus serviços, atentos à sua natureza e às suas especificações, através dos órgãos abaixo, constituídos pelo Gabinete do Prefeito, pelas Secretarias Municipais e suas respectivas áreas e/ou setores.
I – GABINETE DO PREFEITO, que recebe a estruturação abaixo especificada:
- CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO: É o elo entre o Prefeito Municipal e a comunidade e desenvolverá os serviços de audiências públicas, recebimento preparação e expedição das correspondências do Chefe do Poder Executivo, elabora as agendas de contato do Prefeito com os Secretários Municipais, prepara e exerce as funções protocolares e os cerimoniais, prepara os contatos do Prefeito com os Conselhos Municipais, cuida da agenda do Prefeito, prepara viagens do Prefeito e outras atividades afins, para um bom desempenho do Gabinete do Prefeito.
- CONTROLE INTERNO: O Controle Interno desenvolverá as atribuições previstas em legislação específica e, em especial, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.
- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: A assessoria de comunicação tem como finalidade efetuar a preparação do material de divulgação e informação do Município, atenta ao cumprimento do art. 37, § 1° da Constituição Federal. Contatar com os órgãos de imprensa, rádios, jornais e televisão para efetuar a divulgação e a publicidade institucional do Município.
- CONSULTORIA E/OU ASSESSORIA JURÍDICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA: As Assessorias tem como finalidade assessorar os diversos órgãos da Prefeitura mas em especial o Gabinete do Prefeito no atinente aos assuntos das respectivas áreas, emitindo pareceres, criando ou revisando legislação, efetuando acompanhamento de procedimentos especiais. Orientar os diversos setores do município quando solicitado.
II – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, que tem a seguinte composição:
- CONTADORIA: administração financeira, contábil e de material, elaboração da legislação orçamentária do Município, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento, orientação fiscal aos contribuintes, lançamentos contábeis, elaboração de empenhos.
- TESOURARIA: arrecadação de tributos e rendas, pagamento dos compromissos do Município, controle dos saldos bancários com as devidas conciliações, efetuar os descontos impostos pela legislação, como IRRF, ISSQN, para retenção pelo Município e contribuições previdenciárias a serem repassadas para o INSS.
- SETOR DE ARRECADAÇÃO: realização de diligências fiscais, assegurando o cumprimento da legislação tributária municipal. Controle dos créditos do Município, empreendendo atividades para seu recebimento e inscrição em dívida ativa, bem como elaboração de CDAs, e controle da cobrança tempestiva.
- SETOR DE FISCALIZAÇÃO: Setor encarregado de efetuar a fiscalização tributária do Município abrangendo todos os tributos que compõem a sua arrecadação. O Setor trabalha o senso do ICMS, bem como a remessa da documentação ao Estado. Efetua a fiscalização do cadastro imobiliário mantendo-o atualizado.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, composta pelos seguintes departamentos:
- CHEFIA DE GABINETE DO SECRETÁRIO: que tem a finalidade de dar suporte às atividades gerais do Secretário.
- ÁREA DE PESSOAL: Com a finalidade de desenvolver todas as atividades que envolvam a vida funcional dos servidores.
- ÁREA DE COMPRAS: É o setor encarregado de efetuar as compras e bens de serviços pelo Município, seguindo as especificações legais.
- ÁREA DE ALMOXARIFADO: É o Setor encarregado de efetuar o controle dos materiais, bens e serviços adquiridos pelo Município, bem como efetuar o controle dos estoques.
- SETOR PATRIMONIAL: É o setor que se ocupa em efetuar o controle do patrimônio do Município, efetuando e mantendo atualizados seus respectivos registros.
- SETOR DE INFORMÁTICA: Se preocupará em operacionalizar o setor de informática do Município.
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, composta pelos seguintes departamentos:
- ÁREA DE PROGRAMAS EDUCATIVOS E BIBLIOTECA MUNICIPAL: através da qual são desenvolvidos os programas educativos especiais, bem como organizada a biblioteca municipal.
- ÁREA DE SUPERVISÃO: é o setor encarregado de efetuar a supervisão, nas escolas municipais, do desenvolvimento didático-pedagógico do ensino ministrado.
- ÁREA PEDAGÓGICA: se preocupa em estabelecer os planos didáticos da Secretaria e diretrizes a serem seguidas pelo corpo docente do Município.
- ÁREA CULTURAL: se envolverá com todas as ações necessárias para manter e fomentar a cultura em todas as suas áreas dentro do Município.
- ÁREA DE ESPORTES: se envolverá com as atividades desportivas do Município, promovendo-as em todas as modalidades, envolvendo a comunidade em geral neste processo.
- SETOR DE TURISMO: se envolverá com todas as atividades necessárias ao desenvolvimento do turismo no Município, nas mais variadas áreas.
- SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: desenvolverá o transporte de estudantes no Município.
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO: formada pelos seguintes departamentos:
- CHEFIA DE GABINETE DO SECRETÁRIO: que tem a finalidade de dar suporte às atividades gerais do Secretário.
- SETOR DE URBANISMO E ILUMINAÇÃO: este Departamento desenvolverá a construção e conservação de todo o sistema urbano do Município, efetuará a construção e conservação de canteiros, praças e ajardinamento e cuidará a iluminação pública.
- SETOR DE ESTRADAS, PONTES, BUEIROS E PONTILHÕES: zelará pela construção e conservação das estradas municipais, construção e conservação de pontes, pontilhões e bueiros.
- SETOR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS: que se encarregará de operacionalizar os serviços de conservação das máquinas e equipamentos do Município, controlando e operacionalizando os locais apropriados como as oficinas municipais.
- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Regulamentará e organizará o trânsito no Municipio e desenvolverá todas as atividades relacionadas.
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE, com a seguinte composição:
a) ÁREA MÉDICA: que zelará pelo tratamento médico curativo e preventivo.
- ÁREA ODONTOLÓGICA: cuidará dos serviços de odontologia, em seu aspecto curativo e preventivo.
- ÁREA DE ENFERMAGEM: organizará e desenvolverá todos os serviços de enfermagem disponibilizados pelo Município inclusive os trabalhos do PSF e PACS.
- SETOR ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE: que se preocupará em organizar os serviços administrativos e os serviços que são prestados no Centro Municipal de saúde.
- SETOR DE TRANSPORTES: que organizará o transporte de pacientes para fora do Município, e quando necessário para deslocamentos dentro do Município.
b) SETOR DE PRESERVAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL: que terá como função efetuar ações destinadas a incentivar e desenvolver a preservação ambiental, bem como a efetuar a fiscalização em todo o território do Município.
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO com a seguinte composição:
- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: desenvolverá todos os assuntos relacionados à assistência social do Município.
- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO: que tem como objetivo o planejamento, desenvolvimento e o acompanhamento dos programas habitacionais do Município.
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO que comportará os seguintes departamentos:
- SETOR DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA: Organizará o atendimento e o incentivo ao setor agrícola do Município, inclusive gerenciando a patrulha agrícola.
- SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: responsável pelo tratamento, abastecimento, construção e conservação das redes de água disponibilizadas à população.
- SETOR DE PRODUÇÃO PECUÁRIA:Desenvolver as atividades relacionadas ao Setor Pecuário do Municipio.
XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, que comportará os seguintes departamentos:
- SETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO: que se preocupará com o incentivo ao desenvolvimento industrial e comercial do Município, voltada em especial para a geração de emprego e preparação de mão de obra para o desenvolvimento destes setores.
Art. 2º - As consultorias e ou assessorias previstas na presente lei serão atendidas através de criação de cargos comissionados ou da contratação de serviços.
Art. 3º - A estrutura prevista nesta lei poderá ser ampliada ou reduzida por Decreto do Executivo, dependente a ampliação ou redução de cargos de autorização legislativa.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 004/1993 DE 08 DE JANEIRO DE 1993.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Gomes, 06 de abril de 2010.
EGIDIO MORETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em data supra.
Ricardo Antonio Mocfa
Secretário Municipal de Administração